Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário. Apelação cível. Mandado de segurança. ICMS (DIFAL). Inexistência de continência. Ausência de violação ao princípio da anterioridade anual. Necessidade de observância da anterioridade nonagesimal. Sentença cassada. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela parte impetrante contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão de continência.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há continência que justifique a extinção do feito sem resolução do mérito; (ii) saber se é possível a cobrança de ICMS/DIFAL nas operações de venda interestadual de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do tributo, no exercício 2022.III. Razões de decidir3. Inexistente identidade entre os pedidos, não se configura a continência entre as ações4. Conforme o art. 1.013, § 3º, I, do CPC, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito ao reformar sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.5. A cobrança de ICMS/DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto não viola o princípio da anterioridade anual, porquanto não se está diante de hipótese de criação ou majoração de tributo.6. Esta c. 2ª Câmara Cível já se posicionou no sentido de que, por mera opção política, tanto a Lei Estadual 20.949/2021, como a Lei Complementar 190/2022, determinaram a observância da anterioridade nonagesimal, o que impede a cobrança do tributo até 4.4.2022.IV. Dispositivo 7. Parcial provimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 56, 57 e 1.013, §3º, IJurisprudências relevantes citadas: STF, RE 1287019, Relator: Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. em 24.2.2021; STF, RE 1221330, Relator Min. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. em 16.6.2020; STF, ADI 7070, Relator Min. Alexandre de Moraes, j. em 29.11.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote