Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória para autorizar a supressão de vegetação de nativa em lote. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Pedido administrativo de corte de árvores isoladas indeferido. Lote integrante de loteamento regular. Inaplicabilidade da tese do IAC 0019292-98.2013.8.26.0071, que incide em face de loteamento diverso do tratado nos autos. A aprovação do loteamento não implica em licença para a construção ou supressão da vegetação. Necessidade de observar a lei vigente no momento da pretensão de edificação ou supressão. Possibilidade. Permitida a supressão, à luz do § 2º do art. 4º da Lei Municipal, com a ressalva de que a CETESB deverá aplicar as regras de abrandamento do art. 8º da Lei Estadual 13.550/2009. REJEITADA A PRELIMINAR, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para declarar a possibilidade de supressão da vegetação com base na lei atualmente vigente, observando que a CETESB deverá aplicar a regra do art. 8º da Lei Estadual 13.550/2009.... ()
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