Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 359.9532.1141.4201

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Sentença. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Sérgio Gonçalves Viana contra Carolina de Carvalho Corraleiro Felix, visando à reforma de decisão que impôs multa de 20% sobre o valor do débito e solicitou comprovação de hipossuficiência para gratuidade processual. A questão em discussão consiste em (i) a concessão de gratuidade processual e (ii) a cassação ou redução da multa imposta ao agravante. Pedido de gratuidade processual. O pedido de gratuidade processual não há de ser conhecido. Decisão que apenas solicitou comprovação documental, sem indeferimento pelo i. Juízo a quo. Acolher o pedido de gratuidade processual violaria o princípio do duplo grau de jurisdição. - Multa imposta pelo i. Juízo a quo. Manutenção. A alegação do agravante de que não foi intimado pessoalmente sobre a penhora dos veículos não se sustenta diante dos fatos narrados. O agravante foi devidamente intimado sobre a execução e tinha plena ciência da pendência da dívida. No mais, a intimação pessoal do devedor é um requisito essencial para a validade dos atos processuais subsequentes, e neste caso, foi cumprida conforme determina o CPC, art. 841. Assim, a venda dos veículos após a intimação pessoal do agravante configura um ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme previsto no CPC, art. 774, I. Ademais, a responsabilidade patrimonial do devedor é um princípio basilar do direito processual civil brasileiro, que visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Há de se considerar que a tentativa do agravante de alienar os bens penhorados sem a devida averbação da penhora no registro público não exime sua responsabilidade, especialmente quando ele tinha conhecimento da execução em curso. Resta patente que a conduta do agravante caracteriza uma fraude à execução em sentido amplo, pois visa frustrar o direito do credor de obter a satisfação de seu crédito. A imposição da multa de 20% sobre o valor atualizado do débito é uma medida coercitiva prevista no CPC, art. 774, I e é destinada a coibir comportamentos que atentem contra a dignidade da Justiça e prejudiquem o andamento processual. A alegação de que a multa é exorbitante e desproporcional não encontra amparo legal, uma vez que a penalidade foi fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo legislador para situações de fraude à execução, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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