Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013 - GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE CONTÁGIO - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA - IRDR 1.0024.13.277104-9/003 - TESE FIRMADA - INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL 10.745/92 - LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL.
A Lei Complementar Estadual 129/2013, que rege a carreira dos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, não prevê o adicional de insalubridade, mas sim a gratificação por risco de contágio, que demanda regulamentação por lei específica. Conforme tese fixada no IRDR 1.0024.13.277104-9/003, apenas o médico legista, o auxiliar de necropsia e o perito criminal fazem jus à gratificação por risco de contágio, sendo necessária lei específica para estender o benefício aos demais servidores da carreira policial civil. É inaplicável a Lei Estadual 10.745/92, que prevê o adicional de insalubridade para a generalidade dos servidores públicos estaduais, aos integrantes da Polícia Civil, por possuírem legislação própria. A ausência de constatação de condições insalubres no laudo pericial judicial reforça a impossibilidade de concessão do adicional pleiteado. Não cabe ao Poder Judiciário suprir lacuna legislativa para conceder adicional de insalubridade ou gratificação por risco de contágio não previstos em lei, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.... ()
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