Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.5458.4178.2008

1 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DEFENSIVO PARA RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. ACOLHIDO. 

Impôr ao apenado o sistema de monitoramento eletrônico quando concedida a progressão de regime ao aberto faz com que não seja possível distinguir o regime semiaberto do aberto, especialmente quando se tem aplicado a monitoração eletrônica para o controle estatal dos presos em regime semiaberto nos casos em que não há vagas suficientes para cumprimento no regime semiaberto, o que fere, sem dúvida alguma, o princípio constitucional da individualização da pena. O reeducando se encontra em regime aberto desde 05/09/2024, ou seja, há quase 06 (seis) meses, sem nenhuma intercorrência registrada nos autos executórios, o que deve ser considerado. Necessário que se dispense/retire o dispositivo de monitoração eletrônica do recuperando, que se encontra cumprindo pena em regime aberto, mantendo as demais disposições da decisão do juízo de primeiro grau.... ()

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