Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO SINDICATO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1ºA-, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Frise-se que a mera transcrição da ementa não preenche os pressupostos exigidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não aborda, explicitamente, a situação fática do caso concreto, e, como consequência, não atende os demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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