Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL). DOCENTE. CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA UEL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE DEVERÁ CORRESPONDER AO VENCIMENTO INICIAL DA TABELA DO QUADRO GERAL DO ESTADO, NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. TESE FIRMADA NO IAC-11/TJPR E MANTIDA ÍNTEGRA PELO IAC-16/TJPR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO EM RAZÃO DO ACRÉSCIMO DO INCISO VII CONFERIDO PELA LEI ESTADUAL 19.594/2018 AO §4º DO art. 3º DA LEI ESTADUAL 11.713/1997. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela Universidade Estadual de Londrina, contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em apurar a base de cálculo sobre a qual deve incidir o adicional de insalubridade percebido pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do TJPR firmou entendimento no IAC-11 (0000511-16.2019.8.16.0000) de que a base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores do magistério superior estadual deve ser o vencimento inicial da tabela do quadro geral do Estado, nos termos do art. 10 da Lei Estadual 10.692/93.4. A superveniência da Lei Estadual 19.594/2018, que acrescentou o, VII ao §4º do art. 3º da Lei Estadual 11.713/1997, não alterou o entendimento anterior, uma vez que, conforme decisão do Órgão Especial do TJPR no julgamento do IAC-16 (0062439-60.2022.8.16.0000), tal dispositivo não se aplica à gratificação por insalubridade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do adicional de insalubridade devido a servidores públicos estaduais integrantes da carreira do magistério superior é o vencimento inicial da tabela do quadro geral do Estado, nos termos do art. 10 da Lei Estadual 10.692/93.2. A inclusão do, VII ao §4º do art. 3º da Lei Estadual 11.713/1997 pela Lei Estadual 19.594/2018 não altera o entendimento firmado no IAC-11/TJPR, conforme reafirmado no IAC-16/TJPR.______Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 10.692/93, art. 10; Lei Estadual 11.713/97, art. 3º, §4º, V e VII; Lei Estadual 19.594/2018; CF/88, ADCT, art. 113; LINDB, art. 20.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IAC-11, 0000511-16.2019.8.16.0000, Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi, j. 22.10.2019;TJPR, IAC-16, 0062439-60.2022.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, j. 22.02.2024;TJPR, 6ª Turma Recursal, 0010596-77.2023.8.16.0014, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 15.01.2025;TJPR, 6ª Turma Recursal, 0035532-06.2022.8.16.0014, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahão, j. 05.06.2024.... ()
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