Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.1060.2547.2480

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM AUTOS APARTADOS. DECISÃO MANTIDA. I.

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve a exigência de que o pedido de prestação de contas seja formulado em autos apartados no processo de inventário. O agravante alega que tal decisão prejudica os herdeiros, dificultando a fiscalização da administração do espólio pela inventariante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o pedido de prestação de contas deve ser formulado em autos apartados ou se pode ser feito no próprio processo de inventário. III. Razões de Decidir 3. Conforme o CPC, art. 553, as contas devem ser prestadas em apenso aos autos do processo de inventário. 4. Jurisprudência do TJSP confirma que a prestação de contas deve ser requerida em processo autônomo, não podendo ser pleiteada no processo sucessório. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prestação de contas no processo de inventário deve ser feita em autos apartados, conforme o CPC, art. 553. 2. A decisão que rejeita embargos de declaração e mantém essa exigência está correta. Legislação Citada: CPC/2015, art. 553. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1027399-13.2024.8.26.0562, Rel. Fatima Cristina Ruppert Mazzo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2341013-32.2024.8.26.0000, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 10/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2009591-15.2024.8.26.0000, Rel. Wilson Lisboa Ribeiro, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 18/12/2024... ()

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