Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 353.6636.9477.5199

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE ACESSO VIRTUAL (INTERNET BANKING) À CONTA POUPANÇA, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO OU ANUÊNCIA DA CLIENTE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR. RESTRIÇÃO PATRIMONIAL ILEGAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INCONFORMISMO DO BANCO, A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PARA MINORAR O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA QUE SE IMPÕE. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO. EQUÍVOCO PARCIAL DO DECISUM, QUE SE REFORMA. 1.

Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para tornar definitiva a antecipação de tutela deferida e condenar a parte ré-apelante a indenizar a autora-apelada por danos morais em R$15.000,00 (quinze mil reais). Condenou, ainda, a instituição financeira ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de bloqueio indevido ao acesso ao internet banking por parte da correntista, a ensejar o devido desbloqueio e a condenação do banco ao pagamento de compensação por danos morais. 3. Razões recursais da instituição financeira voltadas à reforma integral do decisum, para que a sentença julgue improcedentes os pedidos autorais; ou, subsidiariamente, para minorar o quantum arbitrado a título de danos morais. 4. No que se refere ao bloqueio indevido do acesso virtual à conta da consumidora, embora seja possível e legítimo efetuar bloqueios para a segurança bancária de seus clientes, tal conduta, como bem destacado pelo magistrado sentenciante, não pode se «converter em impossibilidade de utilização do serviço pelo consumidor, nem - pelas circunstâncias do bloqueio - acarretar transtornos ao consumidor, pela privação do serviço". Cumpre destacar que, da análise dos autos, verifica-se que o acesso foi bloqueado em 27/10/2022 e que somente em 15/03/2023 foi informado pela instituição financeira o seu restabelecimento. Não há provas, portanto, de que a consumidora teria retomado o acesso em data anterior. Dessa forma, não é crível que o apelante tenha efetuado o bloqueio em questão, que perdurou tanto tempo, apenas para resguardar a segurança da consumidora. Evidente, assim, a falha na prestação dos serviços, a ensejar reparação, como entendimento firmado pelo juízo a quo. 5. Com relação ao dano moral, o defeito do serviço acarretou consideráveis lesões aos direitos à informação e à livre disposição do patrimônio do consumidor, assim como à sua integridade psíquica, mediante violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito, razão pela qual não há dúvidas quanto à sua caracterização. 6. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque na segunda fase, das circunstâncias relacionadas à gravidade do dano (em razão do longo período que perdurou o bloqueio indevido) e à situação econômica do ofensor, que determinaram a fixação do valor da reparação ao patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), perfeitamente adequado ao postulado da razoabilidade. Sentença que comporta parcial modificação, a fim de que seja reduzida a verba reparatória de cunho moral ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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