Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 353.2454.6738.7842

1 - TJPR DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO COM INDIVIDUALIZAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO FORMAL E MATERIAL. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/95, ART. 46.

Recurso conhecido e não provido.I. Caso em Exame1. Trata-se de recurso inominado interposto por FRANCYS TAMARA SANÇÃO BRANDÃO contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de assembleia condominial, ajuizado em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HELOÍSA, a qual aprovou nova convenção estabelecendo a individualização das vagas de garagem, anteriormente de uso comum. A parte autora alegou irregularidades formais na deliberação, afronta à convenção originária, cerceamento de defesa e desigualdade material entre as vagas.II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a assembleia geral extraordinária de 27/02/2023 violou requisitos formais para a alteração da convenção condominial, especialmente quanto ao quórum legal e validade da deliberação; (ii) saber se a nova convenção incorreu em nulidade por desrespeitar decisão judicial anterior (coisa julgada); (iii) saber se houve cerceamento de defesa por ausência de produção de prova técnica; (iv) saber se houve prejuízo material em razão de suposta desigualdade entre as vagas atribuídas; (v) saber se é cabível indenização por danos morais.III. Razões de Decidir3. A assembleia foi convocada e realizada regularmente, com aprovação da nova convenção por 91,66% das unidades, superando o quórum qualificado de 2/3 previsto no art. 1.351 do CC, já sob a vigência da Lei 14.405/2022. 4. Inexistência de afronta à coisa julgada, pois não há identidade entre os objetos das assembleias de 2021 e 2023.5. Inexistência de cerceamento de defesa, pois o rito dos Juizados Especiais não comporta dilação probatória complexa.6. A Requerente não demonstrou, mediante prova objetiva, que a vaga que lhe foi atribuída é substancialmente inferior às demais, sendo inviável presumir desigualdade sem elementos mínimos de convicção.7. Ausência de ato ilícito praticado pelo condomínio. Desentendimentos internos não geram, isoladamente, abalo moral indenizável.IV. Dispositivo 8. Recurso inominado não provido. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46, Lei 9.099/95) . Dispositivos relevantes: Código Civil: art. 1.351; art. 373, I; CPC: art. 505; Lei 9.099/1995: arts. 5º e 46.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. 1.177.591, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 05/05/2015.... ()

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