Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
A progressão de regime exige o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, sendo este último aferido pela análise do comportamento carcerário e da aptidão para o retorno ao convívio social. A decisão que indeferiu o benefício foi devidamente fundamentada no exame criminológico desfavorável, que indicou ausência de autocrítica e reflexão do sentenciado sobre os delitos cometidos. A jurisprudência admite a realização do exame criminológico para embasar a decisão judicial, desde que motivada, conforme a Súmula 439/STJ. Em sede de execução penal, vigora o princípio in dubio pro societate, devendo-se privilegiar a segurança coletiva diante de dúvidas quanto à viabilidade da progressão. Agravo não provido... ()
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