Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANTERIORIDADE DE BLOQUEIOS E DEPÓSITOS JUDICIAIS AO PEDIDO DE CONCESSÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO CREDOR. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu a expedição de alvará para levantamento de valores em favor da exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os valores bloqueados em execução antes do deferimento da recuperação judicial devem ser submetidos ao Juízo Recuperacional; e (ii) estabelecer se o levantamento dos valores deve ser suspenso até deliberação pelo Juízo da recuperação judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. a Lei 11.101/2005, art. 49 determina que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, salvo as exceções previstas no § 3º do dispositivo.3.2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, ainda que haja penhora anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial, os atos executivos posteriores devem ser realizados pelo Juízo Recuperacional, sob pena de afronta ao princípio da preservação da empresa (STJ, AgInt no CC 152.153/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13.12.2017, DJe 15.12.2017).3.3. A liberação dos valores em favor da exequente antes da deliberação do Juízo Recuperacional configura tratamento diferenciado entre credores sujeitos à recuperação judicial, em afronta ao princípio da paridade entre credores.3.4. O pedido de suspensão da execução em sua integralidade não merece acolhimento, sendo cabível apenas a suspensão do levantamento de valores depositados até decisão do Juízo Recuperacional.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para suspender o levantamento de valores nos autos de execução até deliberação do Juízo Recuperacional.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, II, e 49.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no CC 152.153/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13.12.2017, DJe 15.12.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10.11.2016, DJe 14.11.2016.... ()
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