Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Preclusão. Recurso não conhecido.
I. Caso em Exame Após tentativas de acordo e bloqueio de valores, foi deferido o desbloqueio por impenhorabilidade. A exequente solicitou penhora de percentual dos salários, indeferida, e penhora de bem imóvel, deferida. Pedido de reforço da penhora, com penhora de créditos dos executados no rosto dos autos, foi indeferido por ausência de avaliação do bem penhorado, a fim de evitar eventual excesso de penhora. A decisão foi proferida pela primeira vez em março de 2024 e reiterada quatro vezes, sem qualquer recurso. A decisão recorrida, portanto, não é nova, mas sim mera reiteração das anteriores, tendo havido preclusão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a preclusão temporal do recurso interposto contra decisão que reiterou indeferimento de reforço de penhora. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida não inaugura novo prazo recursal, pois apenas reitera decisões anteriores. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência da Câmara. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A preclusão temporal impede o conhecimento de recurso interposto fora do prazo. 2. A decisão que reitera indeferimento não inaugura novo prazo recursal. Legislação Citada: Não há legislação específica citada. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2368802-06.2024.8.26.0000, Rel. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 20.02.2025(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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