Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROVA PERICIAL DE OBSTETRÍCIA. COMUNICADO CONJUNTO 555/2022. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Pleito da parte agravante objetivando reformar a decisão que recorrida nomeou perito particular para realização de prova pericial de obstetrícia fixando os honorários periciais em R$ 16.430,00. NOMEAÇÃO DE PERITO PARTICULAR. Possibilidade. Comunicado Conjunto 555/2022 que possibilita a nomeação direta de peritos particulares para a realização de prova pericial cujo objeto seja averiguar eventual erro médico na área de obstetrícia. Existência de comunicado da Corregedoria Geral de Justiça que possibilita o reconhecimento do fato notório consistentes nos atrasos do IMESC para a realização da prova pericial nas áreas elencadas. Fato notório que não dependem de provas nos termos do art. 374, I do CPC. Parte agravante que poderia afastar a notoriedade do atraso pericial demonstrando que a realização das provas pelo IMESC estaria em dia e não o fez. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Comunicado Conjunto 555/2022 que inobstante possibilita a nomeação peritos particulares de forma excepcional em detrimento da utilização do IMESC que o faz condicionando o valor dos honorários ao estabelecido na Resolução 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Decisão recorrida que deve ser reformada para que observe o Comunicado Conjunto 555/2022 em sua integralidade e arbitre de honorários periciais o valor máximo de 34 UFESPs estabelecido na Resolução 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça para perícias cujo objeto seja a constatação de eventual erro médico, como no caso dos autos originários. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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