Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO.
ação de indenização por danos morais. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE AGRESSÃO EM EVENTO REALIZADO PELAS REQUERIDAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DO FEITO CRIMINAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR DEU INÍCIO À CONFUSÃO. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DAS RÉS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais, proposta em razão de agressões físicas sofridas pelo autor durante evento realizado pelas requeridas, que alegou falha na prestação de serviço de segurança e pediu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as requeridas são responsáveis por danos morais e materiais alegadamente sofridos pelo autor em razão de agressões ocorridas durante evento realizado por elas, considerando a alegação de falha na prestação de serviço de segurança e a legítima defesa reconhecida em processo criminal relacionado.III. Razões de decidir3. A sentença de improcedência foi fundamentada na constatação de que o autor iniciou a briga, além da contratação de número expressivo de segurança para o evento, o que afastou a responsabilidade das requeridas.4. O arquivamento do feito criminal em razão do reconhecimento da legítima defesa dos agressores impede a reanálise da conduta no âmbito civil.5. Não houve comprovação de falha na prestação de serviço de segurança por parte das requeridas, que tinham seguranças suficientes no evento.6. A responsabilidade civil é objetiva, mas foi afastada pela culpa exclusiva do consumidor, que se colocou em situação de risco.7. As provas apresentadas não demonstraram a omissão das requeridas em garantir a segurança no evento.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença de improcedência e majorando a verba honorária a ser paga pelo autor ao procurador das rés para 15% do valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A responsabilidade civil das empresas fornecedoras de serviços em eventos é objetiva, podendo ser afastada apenas mediante comprovação de culpa exclusiva do consumidor ou inexistência de defeito na prestação do serviço, sendo irrelevante a análise da conduta dos agressores em caso de legítima defesa reconhecida em processo criminal.... ()
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