Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. DEFERIMENTO PARCIAL DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I, ambos do CPC, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais fundada em contrato bancário. A extinção fundamentou-se na ausência de prévio requerimento administrativo válido para o pedido de exibição de documentos. O apelante sustenta que a inexistência de postulação prévia não impede o ingresso em juízo e requer a concessão do benefício da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de exibição de documentos bancários; (ii) estabelecer se é cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita no âmbito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, exige, para a propositura de ação de exibição de documentos bancários, a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a realização de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço. A ausência de prévio requerimento administrativo válido, consistente em notificação enviada por terceiro sem acompanhar procuração específica, bem impede o reconhecimento do interesse de agir e justifica o indeferimento da petição inicial. A concessão dos benefícios da justiça gratuita pode ser deferida exclusivamente no âmbito recursal, à vista da documentação apresentada, sem efeitos retroativos à primeira instância. A inexistência de formação da relação processual impede a condenação em honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A promoção de demanda de exibição de documentos bancários exige o prévio requerimento administrativo válido, nos termos do REsp. Acórdão/STJ. A ausência de prévio pedido válido impede o reconhecimento do interesse de agir e justifica o indeferimento da petição inicial. A concessão da justiça gratuita em grau recursal não retroage para abranger a primeira instância... ()
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