Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 349.8070.5827.1336

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. INÉRCIA DO RÉU. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA.

O art. 701, §2º, do CPC estabelece que, não realizados o pagamento nem apresentados embargos monitórios no prazo legal, o título executivo judicial constitui-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade.No caso concreto, o réu permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo para oposição de embargos monitórios, vindo a apresentar impugnação tardia.O procedimento monitório possui regramento específico que não comporta elasticidade quanto à possibilidade de defesa após a preclusão, distinguindo-se da revelia ordinária, pois não apenas transfere o ônus da prova, mas opera automaticamente a conversão do mandado inicial em executivo.Precedentes do STJ e deste Tribunal consolidam o entendimento de que a ausência de embargos implica a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, inviabilizando a dilação probatória posterior.Assim, impõe-se a reforma da decisão agravada, com o reconhecimento da constituição do título executivo e o prosseguimento da execução, vedada a produção de provas.... ()

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