Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE «NOTEBOOK - DEFEITO RECORRENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC, art. 18 - VÍCIO NÃO SANADO PELO FORNECEDOR - TENTATIVA FRUSTRADA DE RESOLUÇÃO DO PROBLEMA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. Identificado um vício no produto que o torna inadequado ao consumo a que se destina e lhe diminui o valor, conforme inteligência que se extrai do § 1º, do CDC, art. 18, deve o fornecedor sanar o vício no prazo de 30 dias. Não tendo o fornecedor conseguido solucionar o defeito, que tornou a aparecer após o envio do produto à assistência técnica, surge para o consumidor o direito de se valer de uma das opções elencadas nesse mesmo dispositivo legal. O transtorno inerente à aquisição de produto novo, que vem a apresentar defeito que o fornecedor não consegue sanar, aliado ao fato de o consumidor ter que recorrer ao Poder Judiciário para reaver a quantia paga, configura dano moral indenizável. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º do CPC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote