Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 345.9316.5844.4051

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA INDEFERIDA. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE.

Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, com extinção do contrato reconhecida em Juízo, não há que se cogitar na concessão do aviso prévio pelo empregado e, por corolário, na dedução correspondente ao prazo respectivo, prevista no art. 487, § 2º da CLT. Mesmo tendo havido o indeferimento da rescisão indireta e reconhecimento da condição de demissionária do reclamante, ele não deixou de cumprir o aviso prévio, mas apenas se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()

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