Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE LIBERAÇÃO DE VALORES. COMPETÊNCIA DECLARADA. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado entre a 2ª Vara de Família e Sucessões (suscitante) e a 1ª Vara Cível (suscitado), ambos do Foro Regional do Jabaquara, referente a Alvará Judicial, visando à liberação de valor de seguro de vida contratado pelo genitor falecido do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar o pedido de alvará judicial relacionado à indenização de seguro de vida, considerando a natureza acessória do pedido em relação à ação de arrolamento já encerrada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de alvará judicial é acessório à ação de inventário/arrolamento, devendo ser processado no juízo em que tramitou a sucessão, conforme CPC, art. 61, o que se reforça ao considerar-se que o valor está depositado em conta vinculada ao processo de arrolamento.4. A matéria está inserida nas hipóteses de competência absoluta da Vara de Família e Sucessões, conforme art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. IV. DISPOSITIVO 5. Conflito conhecido para declaração de competência do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema.Tese de julgamento: 1. Pedido de alvará judicial acessório à ação de inventário/arrolamento deverá ser processado no juízo da sucessão. 2. Competência da Vara de Família e Sucessões para matérias acessórias ao inventário/arrolamento. _________ Legislação: CPC/2015, art. 61, art. 66, II. Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 37. Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, art. 219, art. 903. Jurisprudência: TJSP, Conflito de competência cível 0027992-96.2024.8.26.0000, Rel. Cláudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 16.08.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0017925-72.2024.8.26.0000, Rel. Egberto de Almeida Penido, Câmara Especial, j. 29.11.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0004426-21.2024.8.26.0000, Rel. Cláudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 02.04.2024... ()
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