Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 345.0967.9961.6767

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA.

Sentença de procedência parcial para condenar a parte ré a restituir à autora, em dobro, os valores cobrados e descontados em sua folha de pagamento e a quantia cobrada e não paga de forma simples, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença; o pleito de indenização por danos morais foi julgado improcedente, tacitamente. Recursos de ambas as partes. Ausência de regularização do preparo do recurso da parte ré dentro do prazo legal de 5 dias, após intimação do réu na pessoa do advogado. Art. 1.007, § 2º do CPC/2015 . Deserção decretada. Recurso da parte ré manifestamente inadmissível. Recurso da parte autora postulando indenização a título de dano moral e que eventuais valores cobrados e pagos além dos descontados no contracheque sejam devolvidos, também, na forma dobrada, e a majoração de honorários. Os fatos narrados não têm o condão de acarretar danos morais, que pressupõe a existência de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfira no comportamento psicológico causando angústia e desequilíbrio ao indivíduo, o que não ficou demonstrado. Não se pode banalizar a previsão constitucional da indenização por danos morais, pretendendo condenar qualquer ato que cause o mínimo de aborrecimento, sob pena de se formar uma verdadeira indústria do dano moral. Sucumbência recíproca. Distribuição das despesas processuais. Condenação da autora ao pagamento de honorários sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais. Condenação da ré por equidade, visto que o valor da causa, deduzido o pretendido a título de indenização por danos morais, assim como o benefício econômico, são irrisórios. Sentença parcialmente reformada para fazer constar que, além dos valores descontados no contracheque, eventual valor cobrado e, comprovadamente pago, deverá ser devolvido também na forma dobrada, excluindo do dispositivo da sentença a expressão «não pagos e de retificar, de ofício, a sucumbência, para condenar as partes ao pagamento das despesas processuais na proporção de 50% para cada uma, bem como condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida a mesma, e condenar a ré ao pagamento de honorários em favor do patrono da autora, fixados por equidade, em R$800,00, visto que o valor da causa, deduzido o pretendido a título de indenização por danos morais, assim como o benefício econômico, são irrisórios e, ainda, de majorar os honorários devidos pela ré em R$200,00, totalizando R$1.000,00, em favor do patrono da autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.... ()

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