Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.5916.5067.0945

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 

I - Preliminar da possibilidade de juntar provas em grau recursal. A juntada de documentos ao processo é permitida a qualquer tempo, desde que se tratem de documentos novos, dos quais a parte comprovadamente desconhecia, não lhes eram acessíveis ou disponíveis, e que sejam destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na petição inicial ou contestação, ou para contrapor aos que forem produzidos nos autos, nos termos do art. 435 e parágrafo único do CPC. Na espécie, a parte não indicou qual documento foi impedida de juntar ao processo, tampouco juntou qualquer documento com o recurso, de sorte que a preliminar não merece ser conhecida, por falta de interesse recursal. Preliminar não conhecida. ... ()

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