Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.5205.1173.1395

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - VÍCIO OCULTO - CDC, art. 18 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - ART. 373, I, CPC - DANO MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

É objetiva a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores relativamente ao produto fornecido, exigindo-se apenas do consumidor que prove o dano e o nexo causal, nos termos do CDC, art. 18. O fornecedor tem obrigação de colocar no mercado de consumo produtos que estejam em mínimas condições de uso, ainda que se trata de veículo usado. A natureza oculta dos defeitos mecânicos, assim como sua preexistência ao negócio jurídico celebrado entre as partes restaram comprovados pelo conjunto probatório que compõe os autos, notadamente pela prova pericial produzida. Em casos envolvendo discussões de natureza eminentemente técnica, o trabalho qualificado elaborado por profissional especialista assume especial relevância. Comprovadas as despesas, é devida a indenização por danos materiais. A frustração das legítimas expectativas de quem adquire um veículo automotor em estabelecimento comercial especializado e é surpreendida com vícios ocultos que comprometem seu uso seguro, gera angústia e intranquilidade, tratando-se de situação apta a configurar dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()

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