Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 VALE REFEIÇÃO E CESTA BÁSICA.
O reclamante juntou duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT Sindilojas - fls. 35-62; e CCT Promotores, Demonstradores e Repositores - fls. 63-98), mas não apontou, em sua petição inicial ou no recurso, as cláusulas específicas que amparariam seus pedidos de vale-refeição, cesta básica, tampouco demonstrou o enquadramento da reclamada (empresa de comércio de rações) e de sua função (entregador) nas categorias abrangidas por ditas normas, especialmente no que concerne à CCT dos Promotores. Não cabe ao julgador realizar a garimpagem nas normas coletivas para encontrar o fundamento do direito postulado, sendo ônus da parte autora indicar precisamente as disposições normativas que entende aplicáveis (aplicação analógica da Súmula 38/TRT da 2ª Região).... ()
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