Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.4474.3264.4814

1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. PEDIDO PARA RECONHECER A DESNECESSIDADE DE AJUIZAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUESTÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (PRELIMINAR): INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA PELO RÉU, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO

DO DIREITO DO REQUERIDO PARA RECEBER APENAS 1/6 DO PRODUTO DA VENDA DO IMÓVEL. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. QUESTÃO NÃO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU. MÉRITO. PRETENSÃO DE CUMULAR NESTA AÇÃO PEDIDOS QUE SEGUEM RITOS DIFERENTES. INVIABILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO QUE ESTÁ SUBORDINADO AO RITO ORDINÁRIO, ENQUANTO O DE EXIGIR CONTAS, AO RITO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 327, §2º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA NOS AUTOS QUE COMPROVA QUE O FEITO TRAMITA PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL. REQUERIMENTO, INCLUSIVE, QUE NESTE MOMENTO PROCESSUAL ALÉM DE VIOLAR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, AMPLIARIA O OBJETO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de exigir contas, na qual as autoras alegaram a ausência de prestação de contas pelo réu em relação à venda de um imóvel, além de questionarem o valor recebido e a necessidade de ajuizamento de ação de indenização por danos materiais. A decisão recorrida condenou o réu a pagar quantias às autoras, mas as autoras não concordaram com a parte da sentença que não reconheceu a desnecessidade da ação indenizatória e a proporção do valor a ser recebido pelo réu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é desnecessário o ajuizamento de ação de indenização por danos materiais em razão da ausência de prestação de contas pelo recorrido sobre a venda do imóvel e se a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos devem ser mantida.III. Razões de decidir3. O pedido de reconhecimento do direito do recorrido a receber apenas 1/6 do produto da venda do imóvel não foi conhecido porque não foi alegado em primeiro grau, configurando, assim, inovação recursal.4. A cumulação de pedidos de exigir contas e indenização é inviável, pois seguem ritos diferentes, sendo a ação de exigir contas subordinada ao rito especial e a ação de indenização ao rito ordinário.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível parcialmente ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF