Jurisprudência Selecionada
1 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Emenda à Lei Orgânica 29, de 1999. Dá nova redação aa Lei, art. 19, V Orgânica do Distrito Federal. 3. Redação que recompôs a redação original da Lei Orgânica que havia sido alterada pela Emenda à Lei Orgânica 26/98, ao estabelecer o percentual de 50% para os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, mas, incorretamente, estabelecia o mesmo percentual das funções de confiança a serem exercidas pelos mesmos servidores, mostrando-se, nesse ponto, também inconstitucional a Emenda 26/98. 4. Alegação de que a expressão preferencialmente, utilizada pela atual redação da Lei, art. 19, V Orgânica do DF, não atende a norma constitucional atualizada. 5. Relevantes os fundamentos da inicial e conveniente a suspensão da vigência dos dispositivos impugnados, em conflito com a Constituição. 6. Medida cautelar deferida, em parte, para suspender, ex nunc, a vigência da Emenda 29, de fevereiro de 1999 e, na redação da Emenda 26, de 1998, as expressões: «e cinqüenta por cento das funções de confiança".... ()
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