Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.8840.7210.4315

1 - TJRS DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE VANINI. OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CERTIDÃO NARRATÓRIA DE BENS DO EXECUTADO. ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DO CARTÓRIO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. 

1. A responsabilidade pelo encaminhamento de ofício contendo ordem judicial de juntada de certidão narratória de bens é do Cartório Judicial, em atenção ao art. 152, I e II, do CPC. 2. Nesse sentido, faz-se necessária a reforma da decisão, a fim do Cartório realizar a expedição do ofício.3. Precedentes desta Corte de Justiça conferidos e colacionados. ... ()

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