Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Reexame Necessário e Apelação Cível. Incompetência do juízo da Vara da Fazenda Pública para julgamento de pedidos de adicional de insalubridade. Reexame necessário e Apelo prejudicados e, de ofício, reconhecida a incompetência absoluta do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tomazina, com determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Tomazina. 1. Reexame Necessário e Apelação Cível em face de sentença que julgou procedente a ação declaratória c/c cobrança, condenando o Município de Jaboti ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a servidores públicos municipais, com reflexos em verbas trabalhistas e correção monetária. O Município de Jaboti interpôs recurso, sustentando a improcedência do pedido inicial.2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos, conforme a Lei 12.153/2009. 3. No caso de litisconsórcio ativo facultativo, a competência deve ser fixada com base no valor individual de cada requerente, e não no valor total da demanda.4. A sentença foi proferida em desacordo com a Lei 12.153/2009, o que justifica sua cassação, de ofício, e a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.Tese de julgamento: A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para processar e julgar causas de interesse de servidores públicos cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos, considerando o valor individual de cada requerente em casos de litisconsórcio ativo facultativo.REEXAME NECESSÁRIO E APELO PREJUDICADOS.
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