Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 I - RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA FACILITY SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA.
Adicional de insalubridade em grau máximo. Recolhimento de lixo e higienização de sanitários de uso coletivo em local de grande circulação. Nocividade. Caracterização. Incidência da Súmula 448, item II, do C. TST. Parcela devida. O trabalho pericial não mereceu refutação técnica dotada da necessária densidade, sendo conclusivo no sentido de que a obreira promovia, para além do recolhimento de lixo, a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo em um contexto de expressiva circulação de usuários (escola municipal com aproximadamente 850 alunos), sem que a recorrente tenha demonstrado o fornecimento regular dos equipamentos de proteção individual adequados, o que faz incidir o item II, da Súmula 448, do C. TST, a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos exatos moldes estabelecidos pelo Anexo 14, da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.II - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Insalubridade. Equipamentos de proteção individual. Fornecimento adequado e periódico. Não comprovação pela empregadora. Irregularidade administrativa. Dano moral in res ipsa não configurado. Indenização compensatória indevida. Em que pesem o deferimento de adicional de insalubridade pelo risco atrelado à exposição contínua aos agentes biológicos, assim como a não comprovação do adequado fornecimento dos EPIs necessários, a omissão da empregadora implica mera irregularidade administrativa (infração às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) que sujeita a empresa ao pagamento do adicional correspondente, mas não confere ao empregado direito à indenização por danos extrapatrimoniais, por não configurar a hipótese de prejuízo moral in res ipsa. A jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST é no sentido de que a mera inobservância de obrigações trabalhistas, inclusive no toca ao fornecimento regular e adequado dos equipamentos de proteção individual, não acarreta por si só prejuízo moral ao empregado. Tal dano se concretiza somente quando demonstrada a conduta discriminatória perpetrada pela empregadora e/ou a exposição do empregado a situação humilhante, vexatória ou de constrangimento exacerbado, circunstâncias essas não comprovadas no presente caso. Precedentes. Recurso ordinário ao qual se nega provimento, nesse particular.... ()
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