Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - CEMIG - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE UNIDADE CONSUMIDORA - EQUÍVOCO DA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - ENQUADRAMENTO NA CLASSE RURAL - PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS - NÃO DEMONSTRADO - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos da Resolução ANEEL 414/2010, a classificação tarifária da unidade consumidor deve ser realizada de acordo com a atividade comprovadamente exercida, a finalidade de utilização da energia elétrica e o atendimento aos critérios para o enquadramento em uma das classes tarifárias. Conquanto seja um dever da concessionária a cientificação do consumidor acerca da obrigatoriedade de comprovação do enquadramento da unidade consumidora na classe tarifária pretendida, nos termos do art. 27, I, «f, da Resolução 414/2010 da ANEEL, é certo que cabe ao interessado a apresentação dos documentos necessários a tal comprovação. Não tendo a parte autora comprovado o preenchimento dos critérios exigidos pela referida resolução para o enquadramento da unidade consumidora na classe tarifária rural, resta inviabilizada a aferição do alegado equívoco da concessionária na classificação realizada, sendo imperiosa a manutenção da sentença de improcedência.... ()
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