Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 338.2418.9093.9450

1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO .

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). A discussão dos autos refere-se à execução de ação coletiva, na qual a Parte Recorrente aduz duplicidade de execuções, em decorrência do ajuizamento de processos individuais por alguns dos substituídos. No recurso extraordinário, a insurgência da Parte é centrada em suposta vulneração à coisa julgada. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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