Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA POR SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ENGAVETAMENTO - ABALROAMENTO DA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE TRAFEGAVA ATRÁS - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Com o pagamento da indenização securitária, a seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos do segurado contra o causador do dano, consoante previsto no CCB, art. 786. A colisão de um veículo na traseira de outro suscita presunção relativa de culpa do condutor do primeiro, ante a elevada probabilidade de violação do dever de cautela imposta pelo CTB, art. 29, II, que prescreve a observância da chamada «distância de segurança". Se o réu, que abalroou por trás o veículo segurado, não logra produzir provas capazes de infirmar a presunção de sua culpa, há que julgar procedente o pedido formulado pela seguradora em demanda regressiva voltada ao ressarcimento do valor despendido com a cobertura securitária. É sabido, que a fixação dos honorários de sucumbência recursal é devida quando a sentença é mantida em grau recursal. Em razão do não provimento do pleito recursal é necessário o realinhamento dos honorários advocatícios, em grau de recurso (inteligência do art. 85, § 2º, I, § 11, do CPC/2015).... ()
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