Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.0430.5678.5632

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA MUNICIPALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PLEITO DE AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO. EPIS FORNECIDOS NÃO APRESENTAM ÍNDICE DE REDUÇÃO, PELA NATUREZA DA PROTEÇÃO A QUE SE DESTINAM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENCIMENTO QUE NÃO COMPREENDE VANTAGENS ACESSÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE EM PERÍODO DE AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Dois Vizinhos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.2. Em suas razões recursais, a parte recorrente pleiteia a reforma da sentença de primeiro grau, para o fim de: (i) afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade; (ii) afastar a incidência do adicional de insalubridade nos reflexos; e (iii) afastar a condenação em relação aos períodos de afastamento do servidor ao serviço, uma vez que o adicional de insalubridade corresponde à verba condicionada à exposição do trabalhador a agentes insalubres, o que não ocorre quando o obreiro está em gozo de férias e licença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em analisar se a parte autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, bem como se este deve incidir nos reflexos e períodos de licenças e afastamentos.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O autor, servidor público no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, estava exposto a riscos ambientais, especialmente radiação não ionizante (UV), o que caracteriza a insalubridade em grau médio, conforme prova pericial.5. A legislação municipal não prevê a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade durante os períodos de afastamento do servidor, haja vista sua natureza propter laborem, cessando quando o servidor não exerce as atividades insalubres.6. O adicional de insalubridade não incide sobre reflexos remuneratórios, pois, de acordo com os arts. 122, 123 e 139 da Lei Municipal 577/1993, o vencimento do servidor não inclui vantagens acessórias, como o adicional de insalubridade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e parcialmente provido.8. Sentença reformada para afastar a condenação do adicional de insalubridade no que diz respeito aos seus reflexos e aos períodos de licenças e afastamentos.Tese de julgamento:1- O adicional de insalubridade somente se incorporará ao vencimento nos casos indicados em lei.2- O adicional de insalubridade é devido apenas enquanto o servidor estiver exposto aos agentes insalubres no exercício de suas atividades.______ Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 577/1993, arts. 122, 123 e 139, e art. 148.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, RECURSO INOMINADO 0001624-46.2022.8.16.0114, j. 31.08.2024.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, RECURSO INOMINADO 0000137-90.2024.8.16.0172, j. 25.11.2024.... ()

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