Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - COISA JULGADA - ULTRA PETITA - AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA IMÓVEL -ATRASO DAS OBRAS - CULPA VENDEDOR -DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DANOS MATERIAIS - DANO MORAL.
A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão judicial. Por força do princípio da adstrição, é defeso ao julgador proferir sentença de natureza diversa da pedida e condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. É nula a parte da sentença que aprecia pedidos não aviados pela parte autora, violando o devido processo legal. Havendo inadimplemento contratual, a lei concede ao contratante prejudicado a opção de pleitear o desfazimento da avença. Configurado o atraso do imóvel, patente o descumprimento contratual da vendedora. Ocorrendo a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel a prestação, sem culpa do promissário comprador, não há que se falar em retenção de valor a ser restituído, sendo devida a devolução integral dos valores pagos. Constatada a culpa exclusiva do vendedor pela rescisão do contrato, o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem devolvidos ao comprador é a citação, sendo a correção monetária desde cada desembolso. O descumprimento do contrato de promessa de compra e venda, em razão do injustificado atraso na entrega do imóvel, enseja o direito do consumidor ao ressarcimento dos aluguéis suportados, além de configura lesão a direito de personalidade do comprador, sobretudo nos casos em que há rescisão da avença. O valor da indenização deve ser fixado de acordo com os preceitos da proporcionalidade e razoabilidade.... ()
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