Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 335.9424.1926.8450

1 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma aplicou a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, no importe de 2% do valor da causa, ante a manifesta inadmissibilidade do recurso interposto. Nesse cenário, constata-se que os arestos colacionados pela Parte não apresentam similitude fática com a situação vertente, porquanto referem-se à multa prevista no art. 557, §2º, do CPC/1973. Ressalte-se que esta Subseção consolidou entendimento no sentido de que inexiste a especificidade requerida pela Súmula 296/TST, I, quando se trata de imposição da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, e a Parte colaciona jurisprudência para confronto de teses com amparo na multa prevista no art. 557, §2º, do CPC/1973. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.

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