Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO - COBRANÇA - DANOS MATERIAIS - MULTA CONTRATUAL -
Inconteste que celebrado o contrato de locação entre os Autores (locadores) e o Requerido João Paulo (locatário), com o uso do imóvel para fins comerciais pela Requerida Francisca - Incontroverso que inadimplidos os aluguéis e encargos da locação no valor de R$ 6.738,89 - Cabível a condenação daquele valor - Incontroverso que inadimplidos os débitos no IPTU no valor de R$ 10.683,25 - Cabível a condenação daquela quantia, com o abatimento da caução (R$ 5.000,00) - Requeridos sublocaram algumas casas do imóvel e ofereceram outras em comodato - Devida a multa por inadimplemento contratual (correspondente a três aluguéis) - Requeridos não demonstraram que foi o Autor Gabriel que retirou os móveis (ônus que lhe incumbia) - Cabível a condenação ao pagamento de indenização pelos bens móveis retirados (valor de R$ 26.610,00) - Requeridos não devolveram o imóvel nas mesmas condições do início da locação - Cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais (exceto quanto aos danos estruturais e aos danos causados por cupins) - Cabível a apuração do valor na fase de liquidação de julgado - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar os Requeridos (solidariamente) ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação no valor de R$ 6.378,89, dos débitos de IPTU no valor de R$ 5.683,25, da multa contratual no valor de R$ 9.000,00, de indenização por danos materiais pela subtração dos bens móveis no valor de R$ 26.610,00, e de indenização por danos materiais pela entrega do imóvel em mau estado de conservação, com a apuração na fase de liquidação de julgado, consignando que «devem ser computados no cálculo apenas os gastos com pequenos reparos e manutenção do uso cotidiano, e não os atinentes a problemas estruturais (como infestação de cupins) - Cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais referentes à pintura de duas casas, ao conserto «caixa de eletricidade, à «pintura e restauração do restaurante e à «reforma das duas poltronas - RECURSO DOS REQUERIDOS PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR GABRIEL IMPROVIDO, para condenar os Requeridos (solidariamente) ao pagamento de indenização por danos materiais referentes à pintura de duas casas e ao conserto da «caixa de eletricidade (incumbindo aos Autores apresentar, na fase de cumprimento de julgado, orçamento ou recibo específico) e dos valores de R$ 15.700,00, de R$ 866,38, e de R$ 1.100,0... ()
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