Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. DEVIDO.
As atividades de limpeza das instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários, efetivamente ensejam a percepção do adicional de insalubridade por contato com agentes biológicos. O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 448 e passou a adotar o entendimento de que o adicional é devido quando a limpeza é feita em banheiro que os sanitários sejam de uso público e coletivo «de grande circulação, ou seja, utilizado por número expressivo e indeterminado de pessoas. Assim, quando a higienização e a coleta de lixo ocorrem em banheiros que são utilizados pelo público em geral, portanto, frequentados por um número indeterminado de pessoas, é perfeitamente possível que se efetue o enquadramento do trabalho desenvolvido pelo empregado entre as atividades envolvendo agentes biológicos de que trata o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Portanto, as atividades laborativas da reclamante se amoldam à situação de que cuida o item II, da Súmula 448, do Tribunal Superior do Trabalho, que diz respeito à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e à respectiva coleta de lixo, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso ordinário da primeira reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()
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