Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 335.0614.6762.5178

1 - TST AGRAVO DO COLÉGIO PALMARES LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.

1. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou seguimento ao recurso de revista. 2. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso concreto, ficou assinalado no acórdão regional que o objeto do acordo restringe-se ao adimplemento de verbas rescisórias e FGTS, « tratando-se de direitos líquidos e certos oriundos da ruptura contratual, circunstância jurídica hábil a ensejar à parte trabalhadora direitos incontroversos e indisponíveis, oriundos de expressa determinação legal e, portanto, matéria de ordem pública, estando ausentes as premissas basilares do instituto da transação . Bem como que «condicionar o recebimento de tais haveres à anuência expressa da parte trabalhadora quanto à quitação (parcial ou total) do contrato de trabalho é presumir vício na sua livre manifestação de vontade, circunstância hábil a ensejar a ilegalidade do acordo extrajudicial trazido em juízo, face à ilicitude de seu objeto. 4. Com efeito, é entendimento consolidado no âmbito do TST o de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. Constitui poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim, ao juiz incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. 5. Nesse sentido, a diretriz perfilhada na Súmula 418/TST, segundo a qual «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança . 6. Também caminhou bem a decisão monocrática ao pontuar que «a Resolução do 586/24 do Conselho Nacional de Justiça estabelece como requisito essencial para o reconhecimento da quitação ampla e geral, a ausência de vício de vontade no acordo entabulado (art. 1º, IV, da RA CNJ 586/24), o que, no presente caso, não se verifica. Isso em razão do registro constante no acórdão do TRT de que ‘condicionar o recebimento de tais haveres à anuência expressa da parte trabalhadora quanto à quitação (parcial ou total) do contrato de trabalho é presumir vício na sua livre manifestação de vontade, circunstância hábil a ensejar a ilegalidade do acordo extrajudicial trazido em juízo, face à ilicitude de seu objeto’. (g.n.) . Efetivamente, o simples pagamento de verbas rescisórias e FGTS (verbas sobre as quais não existia qualquer dúvida que ensejasse a necessidade de uma transação), aliado ao fato de que seu pagamento (que é obrigatório por lei) ficou vinculado à concordância acerca da quitação do contrato de trabalho e à prévia homologação por parte do Poder Judiciário, indica a ocorrência de vício de vontade por parte do trabalhador, 7. Dessa forma, não restou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte. 8. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()

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