Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.1131.0566.2666

1 - TJSP Responsabilidade civil. Pretensão da autora, viúva de guarda civil municipal, a que o Município de Tatuí a indenize pelo valor da cobertura securitária (seguro de vida) que ela não pôde receber por não haver apólice vigente da data de óbito do seu cônjuge (22/6/2023), acrescida de reparação por danos morais. Alegação inicial da demandante de que o ente público, entre o vencimento do contrato administrativo firmado em 2018 (11/6/2023) e a celebração do novo (6/7/2023), agiu negligentemente ao deixar temporariamente desprotegidos os GCMs. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do requerido. Acatamento. Seguro de vida, contratado em 2018 por mera liberalidade da Administração Pública, sem previsão legal autorizativa, que não gera direito adquirido e permite supressão ao não se incorporar ao contrato de trabalho sob vínculo administrativo. Ausência, assim, de negligência na renovação da apólice, uma vez que não havia dever legal de agir pela Administração. Trâmites administrativos, ademais, ao contrário do que aduzido pela requerente, que foram iniciados antes do vencimento do contrato anterior. Incertezas, por sua vez, sobre (a) os beneficiários do seguro e (b) o eventual direito de cobertura da apólice para a hipótese de doença preexistente, que robustecem a necessidade de afastar a condenação do poder público. Improcedência decretada. Sentença reformada. Recurso provido

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