Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIVISÓRIAS NO LOCAL DE BANHO DOS EMPREGADOS.
A exposição do obreiro ao banho coletivo em vestiário sem divisórias violou o complexo de direitos que integram o arcabouço principiológico da dignidade da pessoa humana. Durante a instrução, a testemunha trazida pelo autor corroborou a tese obreira ao declarar que também utilizava o vestiário juntamente com o reclamante e que, por diversas vezes, presenciou brincadeiras no local. Outrossim, desnecessária a discussão sobre a obrigatoriedade do banho ou alegação de que poderia vir uniformizado, visto que, nos termos do CLT, art. 157, I, deve o empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, o que, de fato, não observado pela reclamada. A situação fática delineada nos autos revela, ainda, inobservância às disposições contidas na NR 24, que, por sua vez, dispõe acerca das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, em especial àquelas previstas nos itens 24.3.1, 24.3.5 e 24.3.6. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. ... ()
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