Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com o Princípio da Aptidão da Prova em relação à matéria e com os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, é do empregador o ônus de provar que a autora não percebia o auxílio-alimentação desde sua admissão, uma vez que detém os documentos aptos a tal comprovação. Assim, no caso, cabe ao empregador juntar aos autos os holerites do reclamante, a fim de demonstrar que ele não percebia o auxílio-alimentação antes do acordo coletivo e da adesão ao PAT, ônus do qual não se desvencilhou. Desta forma, fica evidenciado que a reclamante percebia habitualmente o auxílio-alimentação, desde sua admissão em 1980. Ademais, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, é no sentido de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Considerando que a autora foi admitida em 1980, percebendo o auxílio-alimentação antes do pactuado em norma coletiva em 1987 e da adesão do réu ao PAT (1992), não há como conferir à parcela discutida caráter indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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