Jurisprudência Selecionada
1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCINDIBILIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA - MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 173, § 1º, II,
da CF - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 173, § 1º, II, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. II) RECURSO DE REVISTA - PRESCINDIBILIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA - MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 173, § 1º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. O STF, no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público. 2. Contudo, no referido julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão, que somente terá eficácia a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 04/03/24. 3. No presente caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, a fim de reformar a sentença de origem para reconhecer a nulidade da dispensa efetivada e determinar a reintegração da Reclamante aos quadros da Reclamada. 4. Contudo, levando-se em conta que, no caso dos autos, a demissão imotivada ocorrera em data anterior a 04/03/2024 e considerando a modulação constante no precedente vinculante do STF, tem-se que não haveria o dever jurídico da Reclamada de motivar a dispensa operada no contrato de trabalho da Reclamante. 5. Assim, ante o descompasso com a Tese 1.022 do STF, merece reforma a decisão agravada para julgar improcedente os pedidos de nulidade da dispensa e de reintegração da Reclamante. Recurso de revista provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote