Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL E NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA, DECRETANDO A NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA.
I.Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação previdenciária, na qual a parte autora pleiteava o reestabelecimento da aposentadoria por invalidez, alegando a existência de incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de nexo de causalidade entre o quadro clínico da autora e sua atividade laboral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez deve ser anulada em razão da nulidade do laudo pericial e se deve ser determinada a realização de nova perícia médica.III. Razões de decidir3. O laudo pericial foi considerado insuficiente e inconclusivo, não esclarecendo adequadamente a condição de saúde da autora.4. A perícia não apresentou fundamentação técnica adequada, limitando-se a repetir respostas sem esclarecer os pontos controvertidos.5. A autora possui documentos médicos que indicam a existência de tendinopatia, corroborando, em princípio, a tese de incapacidade laborativa, o que não foi suficientemente e tecnicamente afastado pela perícia judicial.6. A necessidade de nova perícia foi fundamentada na insuficiência de elementos para avaliar a capacidade laboral e o nexo causal da doença detalhado com a atividade exercida em atenção aos exames médicos acostados ao feito.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e provida, decretando a nulidade da sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização de nova perícia.Tese de julgamento: A nulidade da sentença em ações previdenciárias é cabível quando o laudo pericial se mostra inconclusivo e não atende aos quesitos formulados, sendo necessária a realização de nova perícia para a adequada avaliação da incapacidade laborativa e do nexo causal entre a doença e a atividade exercida.... ()
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