Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU AO BANCO QUE INDICASSE EVENTUAL SALDO DEVEDOR PORVENTURA AINDA ABERTO, DEIXANDO DE DECIDIR, POR ORA, SOBRE O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DAS PARCELAS CONSIGNADAS COM VISTAS À EXPEDIÇÃO DE CARTA DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL PARA A BAIXA DO GRAVAME. IN CASU, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL PARA FORNECER A PLANILHA DOS VALORES QUE ALEGA AINDA DEVIDOS. TRATA-SE DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS DE MODO A CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, AINDA MAIS EM SE TRATANDO O AGRAVANTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DOTADA DE MEIOS TECNOLÓGICOS DE PONTA E EXPERTISE NECESSÁRIA PARA O FORNECIMENTO DE UMA SINGELA PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ALEGADO SALDO DEVEDOR PORVENTURA AINDA EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO PRAZO ASSINALADO DE 15 DIAS ÚTEIS E DA MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de feito suspensivo, investido contra decisão (índex 13, Anexos 1) que, em sede de cumprimento de sentença em ação de obrigação c/c consignação em pagamento e indenizatória, determinou ao banco que indicasse eventual saldo devedor porventura ainda aberto, deixando de decidir, por ora, sobre o pedido de levantamento, pelo executado, das parcelas consignadas com vistas à expedição de carta de quitação do imóvel para a baixa do gravame (alienação fiduciária); ... ()
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