Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. RECUSA FORNECIMENTO DE MATERIAL GENÉTICO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA .
Os Tribunais superiores entendem que a coleta obrigatória de material genético é análoga à identificação por digitais, crucial para individualizar o preso e como prova futura, sem violar a não autoincriminação. O agravado possui duas condenações por roubo majorado, crimes que se enquadram na obrigatoriedade da coleta (LEP, art. 9º-A, cuja recusa é falta grave (§ 8º). Contudo, o reeducando alegou falta de informação sobre a obrigatoriedade do exame e nem que a recusa geraria falta grave. Diante da ausência de dolo na recusa e da pendência de julgamento do Tema 905 no STF sobre a constitucionalidade da exigência a decisão agravada vai mantida. ... ()
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