Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO DE BENS -
Decisão que extinguiu o processo em relação a um dos inventariados, indeferindo a cumulação de inventários - Agravante que afirma ser irmão de ambos os inventariados, sendo a agravada viúva de um deles, defendendo a possibilidade de processamento conjunto do pedido de sobrepartilha dos bens deixados por um (do qual ele é herdeiro legal) com o inventário dos bens deixados por outro (do qual é herdeiro testamentário), sob a alegação de que uma partilha é dependente da outra - Descabimento - Não obstante a dependência parcial de uma partilha em relação a outra, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 672, havendo outros bens partilháveis, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convir aos interesses das partes ou à celeridade processual, o que é o caso dos autos - Viúva (agravada e inventariante) que afirma que não tinha conhecimento da existência de prévio inventário e partilhas extrajudiciais dos bens deixados pelo irmão de seu falecido companheiro, o que alega ter sido omitido pelo agravante - Informação sobre prévio inventário extrajudicial e anteriores sobrepartilhas extrajudiciais que, de fato, nunca constaram nos autos de origem, até o momento - Razoável o desinteresse da agravada pelo processamento conjunto da sobrepartilha e do inventário, pois ela terá que diligenciar para verificar a exata extensão das dívidas e dos bens deixados pelo irmão de seu companheiro e, até mesmo, investigar se os bens cuja sobrepartilha aqui se busca, de fato, não foram objeto de anterior sobrepartilha extrajudicial - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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