Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.8611.5925.2464

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA PROPRIETÁRIA DE LOJA COMERCIAL JUNTO AO REQUERIDO. LOCAÇÃO PARA TERCEIROS. IMPEDIMENTO DE INGRESSO DOS LOCATÁRIOS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. PREJUÍZOS COM O PERÍODO SEM LOCAÇÃO EVIDENCIADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. DIFERENÇA ENTRE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DEVIDA. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame:I.1. A parte autora alegou ser proprietária de uma loja comercial junto ao shopping requerido realizando a locação para terceiros. Entretanto, afirmou que os locatários foram impedidos de ingressar no imóvel sob a justificativa da proibição pelo sindico de instalação de joalheria no local. Tal impedimento levou ao cancelamento do contrato de locação, resultando em prejuízos financeiros à Autora, que ficou sem a renda prevista, tendo, posteriormente, alugado o imóvel por valor inferior. Assim, requereu o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 26.133,33 e de indenização por danos morais; I.2.A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para o fim de condenar o requerido ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 26.133,33;I.3. O requerido interpôs recurso visando a reforma da decisão para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais ante a regularidade da negativa de ingresso no imóvel. II. Questões em discussão: II.1. A regularidade da negativa de ingresso dos locatários no imóvel; II.2. A ocorrência de dano materiais a serem indenizados; III.Razões de decidir: III.1. No mérito, extrai-se da sentença a ser mantida: «Com relação ao argumento da ré de que os futuros inquilinos da autora iriam realizar reforma no local em dias e horários impróprios, não juntou nenhum tipo de prova neste sentido. Durante audiência de instrução, o síndico representante do condomínio afirmou que qualquer empresa que tentasse entrar no condomínio seria barrada enquanto a autora estivesse inadimplente com seus débitos. Percebo, portanto, a inconsistência dos argumentos da ré para justificar a proibição da entrada dos inquilinos da autora. A autora, por outro lado, comprovou o contrato com a joalheria que seria instalada no local (mov. 1.15), assim como trouxe o sr. Leonel (mov. 30.4), proprietário da dita joalheria e quem tentou ingressar no condomínio, para depor em audiência de instrução. (...) Ora, entendo como legítima a pretensão autoral, vez que comprovado que a autora não infringiu nenhuma das regras do regimento interno do condomínio, não havendo motivos para que seu inquilino fosse barrado. Ainda, percebo que a autora sofreu prejuízo financeiro com a perda da locação, e posterior locação (mov. 1.17 a 1.20) em valor menor ao anteriormente pactuado. Assim, deverá a ré arcar com os prejuízos ocasionados à parte autora, referentes ao período em que a autora ficou sem locação (...) Ainda, a ré deverá arcar com os prejuízos advindos da diferença de valores de locação sofridosJurisprudência relevante: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALUGUEL DE CARRO. RECUSA NA ENTREGA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO LEGÍTIMO PARA RECUSA. AUTOR QUE PRECISOU SE SOCORRER DE OUTRA LOCADORA PARA TER ACESSO A UM VEÍCULO, DESEMBOLSANDO VALOR MAIOR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS E LIMITADOS À DIFERENÇA DE PREÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO QUE IMPORTE EM ABALO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0022103-84.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA MANUELA TALLÃO BENKE - J. 24.04.2023)... ()

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