Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade para a reclamante, que trabalhava na limpeza de banheiros em uma casa de repouso. A autora alegou exposição a agentes insalubres, em grau máximo, em razão da limpeza de banheiros de grande circulação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de limpeza de banheiros desempenhada pela reclamante, em casa de repouso, configura exposição a agentes insalubres, ensejando o pagamento de adicional de insalubridade, considerando a jurisprudência do TST sobre «sanitários de grande circulação".III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu que a atividade desempenhada pela reclamante não era insalubre, pois não houve exposição a agentes químicos ou biológicos previstos na NR-15, considerando o número de usuários dos banheiros e os produtos de limpeza utilizados. O perito considerou que os produtos eram de uso doméstico e os banheiros tinham baixo número de usuários.4. A jurisprudência do TST equipara a limpeza e coleta de lixo de banheiros de grande circulação à coleta de lixo urbano, ensejando adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST, II. Entretanto, a jurisprudência também estabelece como parâmetro para «grande circulação o uso por mais de 25 pessoas.5. Embora o laudo pericial tenha apontado 370 funcionários, essa informação foi impugnada pela reclamada, e o LTCAT indica apenas 26 funcionários na unidade onde a reclamante trabalhava. A prova testemunhal indica a circulação de, no máximo, 35 pessoas por turno, incluindo funcionários, divididas entre 10 banheiros.6. O número de pessoas com potencial de utilizar os cinco banheiros higienizados pela reclamante era inferior a 25, não configurando, portanto, «sanitários de uso coletivo de grande circulação segundo a jurisprudência do TST.7. A reclamada comprovou o fornecimento de EPIs adequados para a atividade, o que afasta a caracterização de insalubridade.8. A reclamante não produziu provas capazes de elidir a conclusão do laudo pericial, que atendeu aos requisitos legais e técnicos, sendo este o fundamento para a manutenção da decisão de origem.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso ordinário não provido.Tese de Julgamento:1. A limpeza de banheiros em ambiente de trabalho com número de usuários inferior a 25 pessoas, não configura exposição a agentes insalubres ensejadora do pagamento de adicional de insalubridade, ainda que se trate de sanitários de uso coletivo, conforme jurisprudência consolidada do TST sobre «sanitários de grande circulação". 2. A ausência de prova robusta capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial, que atendeu aos requisitos legais e técnicos, e a comprovação do fornecimento de EPIs adequados pela reclamada justificam a manutenção da decisão que indeferiu o adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: NR-15; Súmula 448/TST, II; CPC, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do TST acerca da Súmula 448, II, e do conceito de «sanitários de grande circulação".... ()
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