Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Impenhorabilidade do bem de família não comprovada. Ausência de prova da destinação da renda obtida com a locação do imóvel. Decisão reformada. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel constrito em execução fiscal.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o imóvel objeto de constrição é impenhorável; (ii) saber se a penhora deve se restringir à quota-parte pertencente ao executado. III. Razões de decidir3. Nos termos da Súmula 486/STJ, «é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.4. Não comprovado pelo devedor que a renda obtida com a locação do imóvel é utilizada para a subsistência da família ou locação de outro imóvel para fins de moradia, deve ser rejeitada a alegação de impenhorabilidade do bem.5. Ainda que o executado seja proprietário de quota-parte do imóvel, é possível que a penhora recaia sobre a integralidade do bem, uma vez que o CPC, art. 843 assegura a reserva, em favor do coproprietário que não integra a execução, o valor referente a sua quota-parte.IV. Dispositivo 6. Provimento do recurso._________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 843.Jurisprudência relevante citada: Súmula 486/STJ; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7.10.2024.... ()
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