Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 326.0791.1906.0880

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Contas do Espólio administradas por terceiro não inventariante até regularização dos herdeiros. Prestação de constas que devem ocorrer na forma mercantil. Recurso de agravo de instrumento desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a prestação de contas pela agravante na forma mercantil, referente à ação de exigir contas, com a alegação de que tal exigência não se encontra mais prevista na atual legislação processual. A agravante sustenta que já apresentou a documentação necessária de forma clara e que a administração das contas foi informal, pedindo a validação das contas apresentadas anteriormente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de prestação de contas na forma mercantil é adequada e necessária no contexto da ação de exigir contas, considerando a documentação apresentada pela agravante e a transparência na administração do patrimônio comum.III. Razões de decidir3. A exigência de prestação de contas na forma mercantil não prejudica as partes e permite maior clareza na exposição e conferência das receitas e despesas.4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de exigir a prestação de contas na forma mercantil para assegurar transparência na administração do patrimônio comum.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: É adequada a exigência de prestação de contas na forma mercantil em processos de inventário, visando assegurar maior clareza, transparência e precisão na administração do patrimônio comum.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação cível 0002556-07.2020.8.16.0081, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 11ª Câmara Cível, j. 03.04.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0025345-78.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, 11ª Câmara Cível, j. 15.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a pessoa que está administrando as contas deve prestar contas de forma mercantil, ou seja, de maneira mais detalhada e organizada, mostrando claramente todas as receitas e despesas desde o falecimento do de cujus. A decisão foi tomada porque essa forma de prestação de contas ajuda a esclarecer como o patrimônio foi administrado, garantindo mais transparência para os herdeiros. Assim, o pedido da agravante para não precisar seguir essa exigência foi negado.... ()

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